Organização dos Estados Americanos – OEA

A Organização dos Estados Americanos é um organismo internacional, criado em 1948, durante a IX Conferência Internacional Americana, realizada em Bogotá, na qual foram adotadas a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). A OEA tem sua sede nos Estados Unidos, em Washington, DC. Seus membros são atualmente 35 nações independentes das Américas do Norte, do Sul, Central e do Caribe. Dentre estas nações, ainda encontra-se pendente a situação de Cuba que, suspensa desde 1962, teve sua participação readmitida durante a última Assembléia Geral da OEA, realizada no início de junho de 2009, em Honduras. Entretanto, até o presente momento o país não demonstrou interesse em reintegrar-se à OEA. Portanto, apenas 34 países americanos têm participação efetiva, enquanto que outras nações do mundo participam na condição de Observadores Permanentes, o que lhes permite acompanhar de perto os problemas que afetam o continente americano.

A OEA tem como objetivo o fortalecimento da democracia nas Américas e é o principal fórum de discussão do continente, aproximando as nações americanas e discutindo temas de extrema relevância regional, como a corrupção, pobreza, o terrorismo e as drogas. A organização, através de sua Assembléia Geral, convoca regularmente os Ministros das Relações Exteriores dos países membros para sessões, nas quais são discutidas e estabelecidas políticas e diretrizes para o continente. Já a Secretaria-Geral da OEA, por sua vez, é responsável pela efetivação dos programas estabelecidos pelos órgãos políticos. O Secretário-Geral e o Secretário-Geral Adjunto são eleitos pelos Estados membros e cumprem um mandato de cinco anos. O atual Secretário-Geral da Organização é o chileno Jose Miguel Insulza.

No âmbito dos Direitos Humanos, a OEA prevê recursos para os cidadãos das Américas que sofreram violações de seus direitos, causadas pelo Estado. O Sistema de proteção é composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, (sediada nos Estados Unidos, em Washington, DC), e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (com sede em San José, na Costa Rica).

Recentemente, em abril de 2009, os Chefes de Estado e de Governo dos 34 países que compõem a Organização dos Estados Americanos se reuniram durante a V Cúpula das Américas, realizada em Port of Spain, Trinidad e Tobago. Em tal reunião discutiram-se, dentre outras coisas, questões atinentes à crise financeira mundial e formas de combatê-la. A Declaração de Compromisso de Port of Spain trouxe medidas atinentes à promoção da prosperidade humana, da segurança energética, da sustentabilidade ambiental, da segurança pública e da governança democrática. A realização desta cúpula foi alvo de diversos protestos de países como Cuba, que havia sido banido da OEA em 1962, e Venezuela, que atualmente ameaça abandonar a organização. Nesse contexto de tensões, torna-se imprescindível entender melhor o papel da OEA como organização regional e quais são as expectativas para o seu futuro.

Temas A - Reforma ao Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos

A construção do Sistema Interamericano caracteriza-se por manter uma progressividade na proteção dos direitos humanos no continente. Em 1959, durante a V Reunião de Consulta de Ministros de Relações Exteriores, celebrada no Chile, criou-se a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O novo órgão começou a desempenhar suas funções no ano seguinte. Inicialmente, o trabalho concentrava-se apenas em promover os referidos direitos, já que a Comissão não detinha a competência para receber reclamações individuais.

Todavia, as atribuições da CIDH foram ampliadas em 1965, durante a II Conferência Interamericana no Rio de Janeiro. Às funções originárias, foi adicionada a competência para receber comunicações e queixas individuais, sem, contudo, transformar a Comissão num órgão jurisdicional.

Na III Conferência Interamericana de Buenos Aires, em 1967, os Estados decidiram reformar a Carta da OEA, com o objetivo de incluir a Comissão no rol de órgãos daquela organização.

Em 1969, adotou-se a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que, no Capítulo VIII da Parte II, instituiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A maior virtude do documento mencionado é atribuir caráter convencional à proteção dos direitos humanos no continente americano. Ademais, pelo novo tratado, tornou-se possível criar mecanismos e órgãos de proteção com competência mais ampla e precisa para garantir sua maior eficácia jurídica.

Por conseguinte, em 1978, com a entrada em vigor do Pacto de San José, o Sistema Interamericano passou a apresentar uma estrutura dúplice, formada pela Comissão e pela Corte IDH.

Atualmente, com a adoção de novos tratados do gênero, o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos (SIDH) tem por base a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – como tratado geral –, juntamente com o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador) e o Protocolo relativo à Abolição da Pena de Morte. Outrossim, quatro outras convenções setoriais foram aprovadas, versando sobre: prevenção e sanção da tortura; desaparecimento forçado de pessoas; prevenção, sanção e erradicação da violência contra a mulher; e discriminação contra pessoas com deficiência.

A reforma ao SIDH trata da importância do fortalecimento e aperfeiçoamento dos órgãos e mecanismos que o compõem. Apesar de todos os avanços tidos nos últimos anos, a situação dos Direitos Humanos no continente ainda é precária, e o Sistema Interamericano de Proteção vem sofrendo muitos ataques dos Estados da região. Questões substanciais estão sendo levantadas e devem, portanto, ser debatidas. Alguns temas passíveis de discussão são: a constante omissão e silêncio frente ao descumprimento, por parte de diversos Estados-membros, das sentenças da Corte e das resoluções da Comissão Interamericana; o papel do indivíduo perante os órgãos de proteção; e, por conseguinte, a capacidade da Comissão e da Corte de realmente proteger os direitos dos indivíduos. Portanto, resulta comprovado que as discussões acerca das mudanças nos mecanismos de proteção e promoção dos Direitos Humanos no âmbito das Américas são de extrema importância e relevância na atualidade para tais direitos sejam efetivados.

Tema B – A atuação da sociedade civil no combate e prevenção à corrupção

Um dos objetivos do Estado Democrático de Direito, bem como do Direito Internacional dos Direitos Humanos, é a promoção da justiça social e a perquirição de valores como o da dignidade da pessoa humana, a igualdade, a garantia e proteção dos direitos inerentes a todas as pessoas. Entretanto, há graves problemas que se põem como obstáculos significativos ao alcance desses fins, como é o caso da corrupção.

Atualmente, tal temática é tratada com prioridade pelos países do continente americano, pois o combate à corrupção trata-se de um dos elementos-chave para o estabelecimento da democracia. Nesse sentido, em 1996, na Venezuela, os países membros da OEA adotaram a Convenção Interamericana contra a Corrupção, o primeiro instrumento jurídico internacional nesse sentido. Logo em 2002, deram início ao Mecanismo de Acompanhamento da Convenção Interamericana contra a Corrupção – MESICIC, que analisa as medidas adotadas pelos países membros e recomenda medidas concretas para efetivar o combate à corrupção. Nos últimos anos, o MESICIC tem destacado a participação da sociedade civil como um fator de extrema importância no combate e prevenção à corrupção.

Entretanto, o Mecanismo constatou também que essa é a ferramenta menos utilizada pelos países americanos. Nesse sentido, tal temática vem ganhando destaque como foco das discussões no âmbito do MESICIC, destacando-se as questões referentes à participação geral da sociedade civil, o acesso à informação, mecanismos de consulta, além da participação e acompanhamento da própria gestão pública. Esta é uma importante questão a ser debatida, já que os próprios princípios democráticos requerem que as ações políticas sejam suscetíveis de revisão e controle por parte da sociedade civil, até como forma de fortalecer a cidadania e combater entraves ao próprio desenvolvimento social.

AnexoTamanho
SOI 2009 -Guia de Estudos - OEA.pdf850.09 KB
Anexo 1 - OEA.pdf475.28 KB
Anexo 2 - OEA.pdf226.1 KB