Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU

A fim de criar uma cúpula de discussões sobre segurança internacional cujas decisões fossem legítimas e efetivas, membros fundadores da Organização das Nações Unidas (ONU) deram origem ao Conselho de Segurança (CSNU). Através da própria Carta de São Francisco, tratado internacional constitutivo da ONU, as funções e poderes deste órgão foram definidos seguindo o intuito maior de “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra”, crucial para esta organização.

O artigo 24 da Carta de São Francisco já torna evidente o quão importante o CSNU é quando expressa sua principal função: manter a paz e segurança internacionais. Buscando esta finalidade, o CSNU é o lugar onde conflitos internacionais prioritariamente devem ser resolvidos. Através de investigações ou denúncias por parte do Secretário-Geral, da Assembléia Geral ou dos Estados Membros, o Conselho de Segurança determina a existência de ameaças à paz ou atos de agressão. Caso se confirme o pior, o CSNU pode recomendar métodos ou diretrizes para a resolução destes atritos internacionais. Pode ainda convidar as partes envolvidas, membros do órgão ou não, à cúpula de discussão, no intuito de pôr fim ao conflito. Em casos extremos, o Conselho pode recorrer à aplicação de sanções econômicas para prevenir ou interromper agressões, ou ainda a outras medidas de segurança coletiva que envolvam o uso da força, como as operações de manutenção de paz, opção comumente aplicada nos locais atingidos por disputas.

É justamente através da constante realização de operações de manutenção de paz que o CSNU tem mostrado presença efetiva na resolução de conflitos, sejam eles internacionais ou internos e específicos de uma nação, na medida em que atingem direitos humanos e podem dar início a uma escalada de violência com repercussões regionais. Casos como Sudão e Chade mostram a participação do Conselho na reestruturação de povos atingidos pela guerra e evidenciam a sua cooperação com acordos regionais, como a União Africana, na resolução de disputas.

Este conselho, cujas reuniões podem ser compostas por chefes de Estado, ou por diplomatas dedicados à representação de seu país somente em reuniões do órgão, possui 15 membros, sendo eles 5 permanentes e 10 eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 2 anos. Os chamados P-5, ou Permanent Five, são China, França, Estados Unidos, Reino Unido e Rússia. Entre os membros não-permanentes cumprindo mandato em 2009, temos Áustria, Burkina Faso, Costa Rica, Croácia, Japão, Líbia, México, Turquia, Uganda e Vietnã.

As discussões e decisões tomadas pelo Conselho resultam em resoluções, documentos de natureza jurídica cogente, ou seja, que devem ser obrigatoriamente acatados pelos membros da ONU, segundo o artigo 25 da Carta. Contudo, antes de emitir documentos de tal magnitude, são feitas votações para a aprovação destes.

Não há equidade na votação de resoluções. Uma maioria de nove membros do Conselho, incluindo todos os membros permanentes, deve aprová-la. Em outras palavras: um voto negativo de algum dos cinco membros permanentes veta a aprovação da resolução, mesmo que todos os outros países a aprovem.

Tema A - O Impasse do Programa Nuclear Iraniano

Depois de iniciado em meados da década de 50, o programa nuclear iraniano foi parcialmente destruído após a Revolução Islâmica de 1979, que instalou a teocracia islâmica no país, levando ao poder o Ayatolá Khomeini. Apenas na última década, contudo, com a ascensão ao poder de grupos de extrema direita (representados pelo atual presidente iraniano, Mahmoud Ahmadinejad), a escalada de preocupações com um “Irã nuclear” adentrou a agenda da comunidade internacional.

Signatário do Tratado de Não-Proliferação (TNP), que expressamente proíbe a utilização de enriquecimento de urânio para fins militares, o Irã alega que suas pesquisas são relacionadas a propósitos pacíficos, usos estes salvaguardados pelo TNP. Todavia, as constantes declarações de seu presidente, bem como as frequentes negativas à tentativa de inspeção dos reatores da Usina de Busher pelos técnicos da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), alimentam a desconfiança internacional acerca dos reais propósitos da república Islâmica.

Em 2006, o Conselho de Segurança editou a Resolução n.º 1737, obrigando o Irã a suspender suas atividades de enriquecimento de urânio, bem como o compelindo a ratificar o chamado Protocolo Adicional ao TNP, que garante instrumentos mais eficazes à fiscalização, pela AIEA, da produção de material nuclear e seus verdadeiros propósitos.

À medida que as atividades de enriquecimento de urânio continuaram, o Conselho de Segurança editou as Resoluções n.º 1747 e 1803, determinando, respectivamente, o bloqueio da venda de materiais relacionados à pesquisa e desenvolvimento de atividades nucleares e o congelamento de ativos financeiros de diversas organizações governamentais iranianas no exterior.

Mesmo diante da pressão internacional, o Irã continua a reafirmar a natureza pacífica do seu programa, bem como o seu inalienável direito ao desenvolvimento através da energia nuclear, e, até o momento, recusa-se a implantar quaisquer das medidas já requisitadas pelo Conselho de Segurança, afirmando que a postura das Nações Unidas é mero pretexto para privá-lo de sua soberania.

Diante do aparente impasse, caberá ao Conselho de Segurança das Nações Unidas oferecer uma solução a uma comunidade internacional cada vez mais tensa e disposta a agir unilateralmente.

Tema B - Cooperação a agentes regionais na manutenção da paz no Chifre Africano

A região conhecida como Chifre da África corresponde ao nordeste do continente africano e engloba países como Eritréia, Etiópia, Somália e Sudão. Tais nações passam por uma instabilidade política latente, seja esta gerada por reiterados conflitos civis e pelo fraco poder de controle territorial de seus Estados, ou por divergências políticas cultivadas ao longo da história. Esta situação de descontrole tem sido amenizada frequentemente através de ações de manutenção de paz da União Africana, um acordo regional composto por praticamente todas as nações da África, criado com o fim de promover paz, segurança e estabilidade ao continente, além de agir em outros pontos da política regional.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas, quando voltado à preservação da segurança africana, tem uma história de cooperação a agentes regionais deste continente. Desde a Organização da África Unida (OUA), substituída em 2002 pela União Africana (UA), houve diálogo entre tal organismo regional e a própria ONU, devido ao benefício potencializado que era possível, unindo o conhecimento e o aval das nações da região, com a vontade da comunidade internacional em estabilizar o continente. Operações de manutenção de paz, comissões jurídicas para resolução de impasses internacionais e políticas sociais de combate à miséria são apenas alguns exemplos de ações conjuntas entre ambos os organismos. Junto à UA, portanto, o CSNU pretende enriquecer suas vias de ação para alcançar suas atribuições na resolução de desafios dos países do chifre africano.

A região ainda traz muitos desafios ao Conselho de Segurança. Problemas relacionados à Somália, por exemplo, têm voltado à agenda do CSNU de forma reiterada. Desde a queda do regime de Siyad Barre, que durou 22 anos, o país se encontra numa situação de imensa desfragmentação política.

Desde a década de 90, forças militares e políticas travam disputas para conquistar o controle do país, causando grandes entraves na agricultura e na distribuição de alimentos, deixando os somalis em miséria. Ainda entre 1993 e 1995 o CSNU organizou as operações UNOSOM I e II, que amenizou a situação de calamidade em certas regiões somalis, assim como possibilitou a volta de refugiados a seu país, mas a Aliança Nacional Somali, facção que busca o poder nacional, entrou em conflito com as forças de paz da ONU, causando a morte de milhares de somalis e de muitos capacetes azuis, algo terrível para a comunidade internacional.

Outra ação do Conselho de Segurança foi uma tentativa de criar, junto a esforços da UA, um governo central transitório para o país, que não trouxe grandes repercussões.

O que mais concerne ao Conselho de Segurança, agora, é uma consequência deste caos sócio-político: o espaço aberto para práticas terroristas, como a pirataria somali. Localizada próximo ao canal de Suez, a Somália tem um litoral estratégico: grandes embarcações comerciais e militares navegam muito próximas a seu território. Facções somalis aproveitam a falta de leis no país e sequestram navios, cujos resgates financiam suas armas na luta popular.

O Conselho de Segurança percebe a necessidade de voltar a negociar o cessar-fogo no território somali, de organizar operações para diminuir a miséria e fomentar o debate para criar a estrutura governamental capaz de combater tais práticas terroristas.

Não obstante, existem conflitos entre nações da própria região. A Eritréia, ex-província da Etiópia que se tornou independente em 1993, nunca estabilizou relações diplomáticas com os etíopes. Apesar de terem conseguido sua autonomia, o novo Estado da Eritréia continuou a exigir uma revisão das fronteiras entre os dois países, por acusar a Etiópia de não fixar partes da região que eram legitimamente deles. Tal impasse político culminou em uma guerra, iniciada em 1998, quando soldados eritreus invadiram as regiões reclamadas.

Em 2000, após uma guerra milionária que custou dezenas de milhares de mortes aos países envolvidos, as Nações Unidas intervieram no conflito a fim de propor um cessar-fogo. Junto aos esforços da União Africana, operações de manutenção de paz foram organizadas e enviadas às regiões disputadas a fim de trazer estabilidade, sendo o caso levado à Corte Permanente de Arbitragem, em Haia. Decidiu-se criar uma comissão independente que se encarregaria de analisar atentamente a situação. Por fim, a Eritréia ganhou o direito de anexar tais territórios à sua extensão.

Apesar da decisão, a Etiópia nunca aceitou a perda daqueles territórios. Mesmo com o mandato das operações de paz da ONU tendo acabado em julho de 2008 sem continuidade de conflitos, a tensão é algo latente nas fronteiras. O Conselho de Segurança, a fim de sanar de uma vez por todas a preocupação da comunidade internacional com o sentimento de repulsa entre as nações, resolve abrir um novo espaço para esta discussão em sua cúpula.

Esses são apenas exemplos pontuais de uma situação vasta e complexa. Conclui-se que ainda há muito a ser feito pelo Conselho de Segurança frente a tais conflitos. Nos termos do capítulo VII da Carta das Nações Unidas, implementar medidas eficazes a fim de restabelecer a paz e segurança internacionais é uma função cabal, que dá propósito à existência do órgão. Visto isto, o Conselho de Segurança irá trazer à sua cúpula agentes regionais e líderes das nações em questão, caso seja necessário, para estabelecer a paz onde já se esqueceu o que significa esta palavra.